Sob pressão da CUT, Câmara adia votação de emendas ao PL 4330

Nesta semana não se vota mais nada do Projeto

Autor: CUT DF
Contato: www.cutbrasilia.org.br

Nesta semana não se vota mais o Projeto de Lei 4330/2004. O texto, porém, ainda está longe de ser engavetado. É fato, porém, que o Congresso acusou o golpe da paralisação nacional comandada pela CUT nesta quarta-feira (15), que pintou de vermelho todos os estados do Brasil.

Enquanto isso, dentro da Câmara dos Deputados, o presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), grande defensor do PL que permite a subcontratação sem limites, teve de suspender a sessão. Uma reunião de líderes partidários decidiu não votar os destaques ao texto-base nesta quarta sob o risco da bancada empresarial ser derrotada nos temas centrais por não ter desta vez certeza de maioria no parlamento.

Os pontos polêmicos, conforme já havia destacado o Portal da CUT, podem ser votados somente na próxima quarta (22) e quinta-feira (23). A decisão, porém, não é garantida, já que a definição dos parlamentares sobre a medida provisória 665, que altera as regras para acesso ao seguro-desemprego trancará a pauta.

Como já era visível na terça, quanto mais conhecem o projeto, mais parlamentares mudam de lado e, diante da pressão nas ruas, nas bases eleitorais e nas redes sociais temem ter o nome atrelado a um texto que rasga a CLT e acaba com direitos trabalhistas.

Parcelas de partidos como PDT, PP e PSDB, que votaram majoritariamente a favor do PL 4330 no último dia 8, já não concordam com pontos como a terceirização da atividade-fim.

Secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, entende que a divisão das bancadas é resultado também da postura truculenta de Eduardo Cunha, que insiste em evitar o debate sobre o tema e tentar acelerar a decisão. O próximo passo, define, é seguir lutando para a retirada do projeto da pauta e para arquivamento do texto, que é uma afronta à classe trabalhadora.

PL não passará

Eduardo Cunha havia acenado com a possibilidade de votar todos os 27 destaques ainda nesta terça. Porém, a sessão terminou com a aprovação somente do texto que impede a terceirização da atividade-fim (a principal da empresa) em empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias controladas por União, estados e municípios.

Para a próxima semana ficaram temas polêmicos como a terceirização na atividade-fim, hoje proibida no Brasil. A CUT e a esmagadora maioria do Judiciário trabalhista entendem que, se aprovada, a medida abrirá brechas para que as empresas possam substituir trabalhadores contratados diretamente por terceirizados com a redução de salários e benefícios.

Outro item é a responsabilidade solidária. O texto do PL 4330 determina que, em caso de calotes das terceirizadas, a empresa tomadora de serviço somente arcará com as dívidas trabalhistas se comprovada a ausência de fiscalização. Com isso, o trabalhador somente acionaria a companhia principal após esgotados todos os recursos de cobrança contra a terceirizada.

A Central cobra que a responsabilidade seja solidária para que a cobrança possa ser feita diretamente à empresa principal.

Outra questão polêmica é o enquadramento sindical. Um dos artigos da lei determina que, quando o contrato de terceirização se der entre empresas da mesma categoria econômica, os empregados da contratada envolvidos serão representados pelo mesmo sindicato dos da contratante.

Porém, em diversos casos a empresa especializada não é da mesma atividade econômica. Por exemplo, uma metalúrgica não contratará necessariamente outra metalúrgica para fazer determinado serviço terceirizado, abrindo a possibilidade de uma fragmentação da representação sindical dentro do ambiente de trabalho e diminuindo o poder dos trabalhadores.

Para a CUT, a representação sindical deve considerar sempre a atividade essencial da empresa tomadora de serviços.

Representação sindical e PJ

A Central é contrária também a qualquer forma de subcontratação (permissão para que a terceirizada contrate outra empresa num processo de quarteirização) e de “pejotização”, a transformação do trabalhador em pessoa jurídica (PJ), sem carteira assinada e direitos trabalhistas.

Alguns poucos mecanismos de barreira, como a permissão de contratar o mesmo funcionário no modelo apenas após 24 meses, têm encontrado resistência.

Por fim, a extensão da terceirização para o trabalhador rural pode dificultar a fiscalização das condições do trabalho e, conforme defendem entidades como a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), pode colocar em xeque a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) do Trabalho Escravo.

Fonte: www.cut.org.br

Data

16/04/2015

Assunto

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