Trabalhador não é mercadoria

Sindicalistas da Fittel, do Sinttel-DF e CUT em audiência pública na Câmara dos Deputados sobre o PL4330.

Autor: Fernando Diniz - Diretor Sinttel-DF
Contato: www.sinttel.org.br

Como representantes de uma das categorias mais afetadas pela terceirização, temos o dever de transmitir à sociedade, aos políticos e às autoridades a angústia e a indignação dos trabalhadores em telecomunicações com relação ao PL 4330. Esse projeto é percebido entre os trabalhadores como um instrumento perverso que legaliza relações de trabalho injustas e indignas, fragiliza os direitos trabalhistas e enfraquece a organização sindical e as negociações salariais coletivas.

De fato, a nossa experiência na lida com os problemas do dia-a-dia do trabalhador terceirizado já nos mostrou, há muito tempo, que esta forma de contratação nada mais é do que uma forma de diminuir custos empresariais através do aluguel de mão-de-obra. Essa negociação entre empresários são verdadeiros leilões de condições de trabalho, salários e benefícios, uma prática imoral que não escapa a compreensão do trabalhador terceirizado, sendo fonte permanente de rancores e ressentimentos.

Os sindicatos defenderam, desde sempre, uma legislação mais rígida sobre o assunto, uma legislação que coíba abusos contra os trabalhadores e que garanta seus direitos. Todavia, nem no pior dos cenários imaginamos que tal regulamentação viria para piorar ainda mais a vida do trabalhador e, nesse sentido, o PL 4330 é um enorme retrocesso. Ao contrário do que almejam os trabalhadores, esse projeto libera a terceirização em todas as atividades de uma empresa, alivia a responsabilidade legal dos tomadores de serviços, permite a locação e sublocação de mão-de-obra e, sobretudo, institucionaliza a discriminação nos locais de trabalho, misturando trabalhadores que exercem as mesmas funções, mas que tem salários e benefícios diferentes.

Na nossa visão, essa situação não é sustentável e nem saudável para ninguém. Se for aprovado, o PL 4330 vai ensejar a diminuição geral da produtividade da economia, a queda na qualidade de produtos e serviços e o aumento dos custos previdenciários e de assistência social do Estado, além da diminuição da rentabilidade e dos lucros das empresas. No setor de telecomunicações, há muito que vimos advertindo para a piora da qualidade do serviço prestado pelas empresas, para a queda dos padrões de confiabilidade e para o relaxamento dos protocolos de saúde e segurança nas atividades de instalação, manutenção e reparos. Sem falar da vergonha que é o atendimento ao consumidor e clientes. Tudo isso é resultado da precarização dessas atividades, fruto de uma terceirização selvagem e indiscriminada.

As próprias empresas de telefonia já começam a perceber o enorme equívoco que cometeram. Devido aos diversos problemas advindos da terceirização, a Oi e a Vivo, já firmaram acordos de primarização com os sindicatos para recontratar milhares de trabalhadores em várias atividades. Executivos mais esclarecidos estão se dando conta de que o custo-benefício da terceirização não vale á pena, especialmente quando se sabe que a terceirização do serviço produz danos permanentes a imagem das empresas que terceirizam.

Há que se ressaltar, por fim, que o PL 4330 é uma ameaça institucional e um ataque frontal ao estado democrático de direito. Esse projeto subverte a lógica da legislação trabalhista e afronta os Princípios da Igualdade e o do Valor Social do Trabalho e da Dignidade Humana inscritos na Constituição. Ao permitir a terceirização sem limites e ao isentar empresas tomadoras de serviços de responsabilidade real e efetiva sobre trabalhadores terceirizados a seu serviço, o PL 4330 destrói o próprio conceito de emprego, esse vínculo fundamental entre empresas e trabalhadores que constitui a base do sistema produtivo e de tudo que vem junto, incluindo o sistema jurídico trabalhista.

Diante dessas constatações, os trabalhadores em telecomunicações propõem alterações indispensáveis ao PL 4330. Reivindicamos que seja vedada a terceirização nas atividades-fim, que a empresa tomadora de serviços seja responsável solidária pelos trabalhadores terceirizados, que haja isonomia salarial com os trabalhadores diretos e que seja exigido das empresas terceirizadas um capital social compatível, além de notória especialização. Da mesma forma, queremos que seja expressamente proibida a locação e a sublocação de mão-de-obra e de empresas.

Engº Fernando Diniz - Diretor Sinttel-DF

Data

20/09/2013

Assunto

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