Trabalhadores da Telco retornam ao trabalho

A categoria suspendeu a greve, mas a empresa precisa cumprir seus compromissos.

Autor: Redação Sinttel-DF
Contato: imprensa@sinttel.org.br

Os trabalhadores da Telco do Brasil Call Center que prestam serviços para a ANATEL aprovaram em assembleia geral realizada na manhã desta segunda-feira, 15 de abril, o “Termo de Compromisso e Proposta” apresentado pela empresa para o pagamento das diferenças salariais e dos benefícios atrasados. Após a assembleia, todos os trabalhadores retornaram às atividades.

A categoria estava em greve desde terça-feira (9/4). Durante a semana, os funcionários fizeram manifestações em frente à sede da Anatel, no Setor de Autarquias Sul, em Brasília, para forçar a empresa fazer um plano de quitação das pendências trabalhistas. A mobilização da categoria fez a agência cobrar da Telco uma solução imediata para as reclamações.

Para os diretores do sindicato Leandro Fonseca e Fernando Diniz, o movimento ordeiro e vitorioso dos trabalhadores demonstrou que a categoria está unida e não vai aceitar que seus direitos sejam desrespeitados. “O Sinttel-DF parabeniza os trabalhadores pela belíssima mobilização e reforça seu compromisso de estar sempre ao lados dos companheiros por melhores condições de trabalho”, disse Diniz.

Na data-base deste ano, a empresa aderiu à Convenção Coletiva de Trabalho, assinada com o SINTTEL-DF e SEAC, mas ainda não quitou todos os débitos com os trabalhadores. Entre outras providências, a Telco se comprometeu ainda de analisar todas as reclamações em relação aos planos de saúde e odontológico, auxílio-creche e vale-transporte. Veja íntegra do Termo de Compromisso e Proposta da Telco:


TERMO DE COMPROMISSO E PROPOSTA

Brasília, DF, 12/04/2013

Pelo presente instrumento de proposta de acordo para encerramento do movimento de greve realizado pelos empregados e SINTTEL-DF, desde 04/04/2013, a TELCO COMPROMETE-SE ao seguinte:
a) Diferenças salariais devidas de janeiro a fevereiro/13:
As mesmas serão todas calculadas e pagas na folha de pagamento de abril/13, com previsão de pagamento no 5º dia útil de maio/13 (07/05, devido o feriado de 1º de maio);
O mês de março foi pago com o novo valor, mas, caso alguma diferença seja necessária, especialmente casos de férias, cujo cálculo foi feito antes do fechamento da folha, será também pago na forma acima;
b) Diferenças do tíquete refeição (janeiro, fevereiro, março e abril/13):
Crédito de maio/13 (30 de abril) já virá com o novo valor;
Diferenças serão quitadas em 3 parcelas, sendo a 1ª no crédito acima (30/04), a 2ª no crédito de 30/05 e a 3ª no crédito de 30/06.
Cálculo aproximado das diferenças de tíquetes:
Tíquete anterior: R$ 9,04
Tíquete convenção: R$ 18,00
Diferença diária: R$ 8,96
Dias médio no mês: 22 (considerando dias efetivamente trabalhados em cada mês, especialmente Março e Abril, quando iniciaram as jornadas aos sábados, de forma que serão considerados 26 dias para estes meses).
Meses de diferença: 4
Cálculo aproximado das diferenças: 4 (meses) X 22 (dias) X R$ 8,96 = R$ 788,00/empregado: 3 parcelas = R$ 262,00 (aproximado) em cada próximo crédito.
c) Quanto ao auxílio-creche: por tratar-se de problema legal, como esclarecido, que depende de previsão em norma coletiva (Portaria 196 do TEM), empresa propõe-se a avaliar o assunto com o sindicato, após o retorno ao trabalho, para buscar alternativa que venha a suprir a exigência legal, seja por acordo direto ou mesmo convênio-creche;
d) Quanto aos problemas de convênio saúde, odontológico e vale-transporte:
Diante dos problemas relatados ao Sindicato, a empresa SE COMPROMETE a, na semana de 22/04 a 26/04, designar profissional de RH apropriado a atender todos os casos que forem levados ao conhecimento deste profissional, em qualquer dos temas acima relatados, incluindo eventuais punições decorrentes de faltas por não entrega de vale-transporte, fato que a empresa nega estar acontecendo, mas que se propõe a avaliar e corrigir.
Quanto aos dias parados, a empresa concorda em não haver desconto ou realizar retaliações ou punições aos empregados por razão de aderirem ao movimento, porém o movimento precisaria voltar à normalidade logo após a assembleia de aprovação, considerando que a volta ao trabalho será fundamental para que os faturamentos devidos pela ANATEL também voltem aos níveis normais.
Em relação à audiência designada pelo TRT-DF e respectivo processo de Dissídio Coletivo, a TELCO peticionará à presidência, solicitando o adiamento da mesma, informando que na data e horário designados haverá assembleia dos empregados, para deliberar sobre esta proposta. Para fiel compromisso, assinam os representantes da Telco, que mantiveram contatos com o SINDICATO na data de 12/04/2013.

MARCO SAAD -Diretor
WOLNEI TADEU FERREIRA - Advogado

Data

15/04/2013

Assunto

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