Justiça condena a Telemont a pagar adicional de periculosidade a trabalhador motociclista

A empresa terá de cumprir o que a lei determina

Autor: Redação Sinttel-DF
Contato: imprensa@sinttel.org.br

A Justiça Trabalhista julgou procedentes os pedidos da ação ajuizada pelo Departamento Jurídico do Sinttel-DF em favor do instalador e reparador de TUP, Ronier Patrick da Silva Souza, condenando a Telemont ao pagamento de adicional de periculosidade por submeter o trabalhador a condições perigosas, pois ele precisava habitualmente se locomover por meio de motocicleta para realizar suas atividades profissionais.

A Justiça determinou o pagamento de adicional de periculosidade a base de 30% sobre seu salário-base, em parcelas vencidas (a partir de 14.10.2014, data em que entrou em vigor a Portaria nº 1565/14) e vincendas, enquanto perdurar o fator perigoso (uso de motocicleta em vias públicas), devendo ser incorporada a parcela ao contracheque mensal, com repercussão, em razão da natureza salarial da parcela e da habitualidade à exposição do risco sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS e horas extras (comprovadamente pagas).

Esta é uma antiga reivindicação dos trabalhadores motociclistas da Telemont que a empresa se negava a cumprir. O Sinttel-DF ressalta que a decisão da Justiça foi uma vitória importante. Como se trata de uma ação individual, o Departamento Jurídico do Sinttel-DF se coloca à disposição dos demais trabalhadores motociclistas para entrar com ações para reaver os valores não pagos pela Telemont e obrigá-la a cumprir o que determina a lei.

Data

22/09/2015

Assunto

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