Inclusão Digital | 22/01/2010 | Blog da vida moderna
Problemas com a banda larga da Oi
Alguns clientes que têm o serviço de banda larga da Brasil Telecom (BrT), que tornou-se Oi, estão enfrentando problemas em Brasília. Uma colega que mora no Sudoeste acaba de me ligar, dizendo que, há três dias, a internet para de funcionar por volta de 11h da manhã e só volta no fim da tarde. Ela está trabalhando da casa, ou melhor, tentando trabalhar, pois a falha da internet não está deixando. E para piorar, hoje o telefone também ficou mudo.
Ao ligar na Oi, a informação dada é que se trata de problemas de instabilidade e que técnicos estão trabalhando para verificar o problema. A justificativa apresentada é que a rede não tem capacidade suficiente para atender a demanda. "Quero saber quem vai pagar meu prejuízo", questionou ela.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro em dizer que isso configura falha na prestação de serviço e que o cliente tem direito, não só ao abatimento na conta do tempo que o serviço ficou fora do ar, como também ser ressarcido em caso de prejuízos. Todo mundo lembra do problema do Speedy em São Paulo.
Entrei em contato com a assessoria de imprensa da Oi e, assim que enviarem a resposta, informo a vocês o desfecho, pois muita gente deve estar passando pelo mesmo transtorno.
Karla Mendes.
http://www.dzai.com.br/blog/blogdavidamoderna
IMPRIMIR
Problemas com a banda larga da Oi
Alguns clientes que têm o serviço de banda larga da Brasil Telecom (BrT), que tornou-se Oi, estão enfrentando problemas em Brasília. Uma colega que mora no Sudoeste acaba de me ligar, dizendo que, há três dias, a internet para de funcionar por volta de 11h da manhã e só volta no fim da tarde. Ela está trabalhando da casa, ou melhor, tentando trabalhar, pois a falha da internet não está deixando. E para piorar, hoje o telefone também ficou mudo.
Ao ligar na Oi, a informação dada é que se trata de problemas de instabilidade e que técnicos estão trabalhando para verificar o problema. A justificativa apresentada é que a rede não tem capacidade suficiente para atender a demanda. "Quero saber quem vai pagar meu prejuízo", questionou ela.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro em dizer que isso configura falha na prestação de serviço e que o cliente tem direito, não só ao abatimento na conta do tempo que o serviço ficou fora do ar, como também ser ressarcido em caso de prejuízos. Todo mundo lembra do problema do Speedy em São Paulo.
Entrei em contato com a assessoria de imprensa da Oi e, assim que enviarem a resposta, informo a vocês o desfecho, pois muita gente deve estar passando pelo mesmo transtorno.
Karla Mendes.
http://www.dzai.com.br/blog/blogdavidamoderna
IMPRIMIR