Trabalhadores da Call Tecnologia aprovam a Pauta de Reivindicações

A categoria vai lutar por melhores condições de trabalho

Autor: Redação Sinttel
Contato: sinttel-df@sinttel.org.br

Clique e veja a notícia no site da CUT sobre a campanha salarial da Call Tecnologia.

Os trabalhadores da Call Tecnologia, aprovaram, na tarde desta terça-feira (31/3), a Pauta de Reivindicações 2015/2016, na assembleia geral realizada em frente ao prédio da empresa, no SIA. Mesmo sob sol escaldante, a categoria ouviu atentamente as explicações dos diretores do sindicato acerca da Campanha Salarial.

Durante a assembleia, os trabalhadores fizeram várias reclamações com relação às condições de trabalho praticadas na empresa. “Todas as reclamações e denúncias feitas pela categoria serão colocadas em mesa durante as negociações do novo Acordo Coletivo com a empresa”, garantiu o diretor do Sinttel-DF Lenadro Fonseca.

Os trabalhadores aproveitaram o momento para desabafar e cobrar mais empenho de todos na Campanha Salarial deste ano. “Precisamos nos unir para mostrar a nossa força”, desabafou uma operadora de telemarketing, que em seguida foi muito aplaudida e elogiada pelos companheiros.

Mesmo com a Pauta aprovada, o trabalhador que quiser fazer denúncias ou reclamações contra a empresa ainda pode encaminhar via e-mails: leandro@sinttel.org. mercione@sinttel.org.br e fernandodiniz@sinttel.org.br. É essencial enviar documentos, fotos, etc. para servirem de prova junto a denúncia.

O Sinttel-DF parabeniza a participação em massa da categoria na assembleia e lembra que o envolvimento dos trabalhadores fortalece o sindicato nas negociações junto a Call. Além disso, não temos dúvidas de que juntos temos mais chances de conquistar um Acordo Coletivo melhor para todos.

Pauta de Reivindicações 2015/2016 dos Trabalhadores da CALL TECNOLOGIA

1. Pisos Salariais de R$ 1.006,00, e Adequação Salarial de todos os cargos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho vigente;

2. Reajuste Salarial LINEAR de 9% para todos os cargos/funções remunerados acima do piso;

3. Anuênio para todos os trabalhadores, correspondente ao percentual 1% para cada ano de serviço aplicado sobre o salário nominal do empregado;

4. Rediscussão dos critérios do PPLR, ou pagamento de 1 (um) salários a título de Participação nos Lucros e Resultados;

5. Auxilio Alimentação de R$ 24,00, LINEAR, sem a participação do empregado, conforme CCT vigente.

6. Pagamento de Auxílio Creche para todos empregados(as), homens e mulheres, com filhos até 7 anos completos, no valor de R$ 200,00, devidamente comprovados por intermédio de recibo constando o CPF ou CNPJ da instituição ou do cuidador;

7. Pagamento de “Incentivo Educação” na proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor da matrícula/mensalidade dos cursos de graduação, pós-graduação, especialização, devidamente comprovados pelo empregado;

8. Assistência Médico-Hospitala (Plano de Saúd com a participação do empregado limitada a, no máximo, 30% do valor do referido plano, sem co-participação;

9. Concessão de Cesta Básica, em espécie, no valor de R$ 300,00 pago 1 vez ao ano no gozo das férias, para todos os empregados(as) efetivamente sindicalizados;

10. Pagamento do “VT” em espécie para todos os empregados;

11. Contratação imediata de funcionário para o contrato MDS; (SAAN)

12. Melhoria/manutenção de infraestrutura e Condições de Trabalho conforme previsto no ANEXO II da NR-17 (micro-ondas, ar-condicionado, bebedouros computadores, mobiliários, limpeza, sala de descanso, maquinas de pontos, etc.);

13. Implantação do Ticket Cultura – O objetivo é garantir meios de acesso e participação nas diversas atividades culturais desenvolvidas no brasil. As empresas são beneficiadas pelo programa de Cultura do Trabalhador do Governo Federal;

14. Garantia de Ginastica Laboral para todos dos trabalhadores, afim de evitar o adoecimento precoce dos empregados;

15. Aumento no número de micro-ondas nos refeitórios, ou aumento do tempo das pausas dos trabalhadores (SIA);

16. Troca da empresa contratada para fornecimento de lanche (SIA);

17. Manutenção das Demais Cláusulas do Acordo Coletivo 2014 /2015.

Data

31/03/2015

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