Aposentado recorre à Justiça para garantir tratamento, mas a decisão chegou tarde demais

Cícero João, de 82 anos, foi mais uma vítima do descaso do plano Bradesco Saúde/SISTEL

Autor: Redação Sinttel
Contato: imprensa@sinttel.org.br

As denúncias contra os planos de saúde que são veiculadas todos os dias nos veículos de comunicação também são uma realidade nas famílias de trabalhadores em telecomunicações. O aposentado Cícero João, de 82 anos, é a vítima mais recente. Ele morreu porque o plano de saúde Bradesco Saúde e Fundação SISTEL de Seguridade Social, se negaram a custear o tratamento do câncer de próstata.

O Sinttel-DF por meio do escritório Roberto, Mauro & Advogados ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), para obrigar o plano pagar as despesas com os remédios prescritos pelo médico. Lamentavelmente, quando o juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos, da 2º Vara Civil de Brasília, atendeu o pedido com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o quadro clínico do paciente era gravíssimo e irreversível.

De acordo com a advogada Nathália Monici, o médico indicou como tratamento a utilização do emissor alfa radio-223 (XOFIGO), medicamento reconhecido e autorizado pela Anvisa. “ A morosidade do plano de saúde e a omissão da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, ao alegarem que o uso da referida terapia não está no rol de procedimentos previstos, colocaram o paciente em condição de extrema vulnerabilidade”, disse Nathália. Sem dúvida, a demora no início do tratamento é um risco para o paciente.

O Sinttel-DF lamenta profundamente as circunstâncias que levaram à morte do companheiro Cícero João. É inadmissível a forma como a SISTEL tem tratado seus assistidos, principalmente, em relação às questões que envolvem a assistência à saúde. De fato, a Comissão dos Aposentados tem recebido inúmeras denúncias e irá agir para garantir os direitos dos assegurados. No caso do companheiro Cícero, o sindicato já está dando todo o apoio jurídico à família, para que os culpados sejam responsabilizados.

Com informações de RM & Advogados

Data

14/08/2017

Veja mais notícias sobre o assunto, compartilhe essa notícia

Judiciário

Comente