Guia do Trabalhador - 2017

O trabalhador que optar por utilizar desse modelo de pagamento do Imposto Sindical 2017 entende e concorda com as normas estipuladas pela CLT artigo 580 e artigo 578, e se compromete a guardar comprovante de pagamento bem como apresentar ao RH da empresa uma cópia da GRCSU (Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana) paga.

  

  

  

Sempre leia o boletim antes de realizar o pagamento, o Sinttel-DF não tem condições de devolver o pagamento caso você pague e a empresa não aceite sua GRCSU individual.


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BOLETIM INFORMATIVO

>> Boletim nº 010/2017 <<

PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQÜENTES SOBRE O IMPOSTO SINDICAL

QUEM PODE UTILIZAR A OPÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SINDICAL ATRAVÉS DO SITE DO SINTTEL-DF?
Todos aqueles que possuem uma categoria profissional definida, com um sindicato específico, que trabalham efetivamente no setor de telecomunicações e profissionais de nível médio com CREA.
Exemplos: engenheiros, administradores, advogados, economistas, analistas, técnicos em telecomunicações, técnicos em comutação, técnicos em energia, técnicos em transmissão etc.

O QUE É E PARA ONDE VAI O DINHEIRO DO IMPOSTO SINDICAL?
Os companheiros não devem confundir o Imposto Sindical com a mensalidade sindical que é paga por todos os filiados. Enquanto a mensalidade sindical (1% do salário/mês) é paga apenas pelos trabalhadores filiados ao Sinttel-DF, sendo a mesma facultativa, o Imposto Sindical é obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada, estejam filiados ou não a uma entidade sindical, e corresponde ao valor de um dia de trabalho do empregado. O Imposto Sindical é cobrado todos os anos, no mês de março e é assim dividido: 60% para o Sinttel-DF, 20% para o Ministério do Trabalho, 15% para a Federação e 5% para a Confederação.
O Pagamento do Imposto Sindical através do Sinttel-DF não pode ser feito pelos trabalhadores de nível superior que exercem cargos de nível médio na empresas de telecomunicações e nem pelos trabalhadores de nível médio que não tenham CREA.

O QUE ACONTECE SE O IMPOSTO SINDICAL NÃO FOR PAGO?
Não existe esta hipótese. Se, até o dia do vencimento, o trabalhador não apresentar ao Departamento Pessoal da empresa o comprovante de pagamento do Imposto Sindical, a empresa está obrigada, por lei, a descontar um dia de salário do Trabalhador