A reforma trabalhista tornou a contribuição sindical anual, que correspondia a um dia de salário, voluntária. A partir desse ano (2018) o trabalhador ou a trabalhadora que desejar realizar essa contribuição precisa manifestar e autorizar junto ao RH da empresa o desconto.

A empresa que efetuou desconto da contribuição sindical mediante autorização do trabalhador deverá acessar o sitio: www.caixa.gov.br, preferencialmente pelo Mozilla Firefox, para emitir a guia utilizando o CNPJ: 00.721.209/0001-44 e o código da entidade: 914.000.558.01825-3.

Caso queira depositar voluntariamente a sua contribuição sindical anual junto ao Sinttel-DF basta depositar na seguinte conta bancária:

Sinttel-DF
Banco do Brasil
AG. 3599-8
C/C. 221.073-8



A sua contribuição é muito importante para a sustentabilidade da entidade sindical, pois independente da reforma, o Sindicato é, e continuará sendo a entidade de defesa dos seus direitos nas relações entre capital e trabalho.

Ademais, para dar prosseguimento as lutas e enfrentamentos continuaremos tendo despesas com uma infraestrutura física e com pessoas para ouvir e atender diariamente as demandas individuais e coletivas do seu interesse.